Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
O direito autoral garante ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor da sua criação com exclusividade. Sem autorização prévia do criador, outra pessoa não pode utilizar a obra ou conteúdo de nenhuma forma.
E em relação à proteção de direitos, podemos considerar que existem aspectos morais e patrimoniais.
O Direito Patrimonial se refere ao aspecto econômico e financeiro da criação e são transferíveis, ou seja, o direito de explorar economicamente a criação pode ser cedido para outra pessoa de forma onerosa com o autor cobrando para permitir isso ou até mesmo de forma gratuita.
Já o direito moral garante a autoria e o respeito às características originais da obra protegida. O art. 24 da lei dos direitos autorais, lista vários direitos morais típicos do autor, alguns deles protegem no caráter paternalista da obra, isso quer dizer que garantem o direito de que o nome vá estar diretamente ligado a sua criação, e que ele a qualquer momento vai poder reivindicar a sua autoria, inclusive se os direitos econômicos sobre a obra forem cedidos para outra pessoa.
Isso é o que acontece por exemplo no caso de um contrato de parceria e cooperação entre os especialistas e as agências. O infoprodutor é quem é o autor do infoproduto, pois ele quem detém a expertise do assunto, portanto pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais da obra, conduto, ele opta por transferir para a agência o direito de explorar economicamente a sua obra juntamente com ele.
Os direitos morais autorais não têm relação econômica e financeira, o que se cede é o direito de exploração patrimonial, mas o direito moral sobre a obra não vai junto.
Dessa forma, os direitos morais referentes à propriedade intelectual do infoproduto e demais conteúdos criados pelo expert, são de inteira propriedade intelectual do mesmo.
Agora, os direitos patrimoniais referentes à propriedade intelectual do infoproduto podem pertencer a ambas as partes.
O direito autoral também engloba os direitos conexos, que são assegurados a terceiros que de uma forma ou de outra contribuem para a divulgação da obra. Podemos citar como exemplo as agências de lançamento que são responsáveis por lançar os infoprodutos.
A propriedade autoral não exige qualquer ato administrativo para sua concepção. Ou seja, a proteção para o direito autoral prescinde de registro, sendo facultativo. Nesse sentido o artigo 18 da Lei n. 9.610/98 é expresso: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”.
E você deve estar me perguntando, e pra que serve esse registro então? É que apesar de não ser obrigatório ele cataloga a sua criação associando ela a uma data de registro. E o registro não deixa de ser uma prova temporal em relação à autoria. presume-se que quem registrou primeiro é o autor.
Para direitos autorais, os órgãos responsáveis pelo o registro são: A Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Instituto Nacional do Cinema e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a depender da obra.
Atualmente devido a pandemia e a ascensão do digital existem algumas plataformas de registro online, como por exemplo a avctoris,
O judiciário tem aceitado o registro na plataforma avctoris como prova de anterioridade, isso porque como dito o registro do direito autoral é opcional,
Portanto, o que se deve comprovar é quem criou a obra primeiro e nesse caso para ser válida, a prova de anterioridade precisa comprovar data e conteúdo da forma mais transparente possível.
A avctoris envia um certificado ao proprietário dos direitos autorais, e esse serviço reúne várias tecnologias, contém vários itens de segurança, que permite rastrear todo o processo de registro, portanto são aceitos judicialmente.
O registro possui validade internacional, e é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral, todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
A proteção jurídica sobre o registro autoral será válida enquanto o criador estiver vivo e ainda irá se estender por mais 70 anos após a sua morte. Contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. O detalhe é que se a criação tiver sido criada em co autoria, ou seja por mais de um autor o prazo será contado a partir da morte do último dos autores.
Como proteger a minha marca?
A marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços.
A maneira mais eficaz de proteger uma marca e garantir que ela seja utilizada com exclusividade no ramo escolhido é através do registro.
O Registro de uma Marca é um título emitido pelo INPI que assegura a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.
O certificado de registro de marca é um documento oficial e, assim como um patrimônio, uma marca registrada pode ser vendida, doada ou mesmo herdada.
Assim que o certificado for emitido, o titular pode utilizar a marca com exclusividade por 10 anos, renováveis a cada 10 e sem limite de renovações.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, desde que tenha algum vínculo com a marca, para que o pedido tenha legitimidade. Bom, para que seja possível registrar a marca, tanto o nome (elemento nominativo da marca) quanto o logotipo (elemento figurativo da marca) precisam cumprir determinados requisitos determinados em lei e em várias instruções normativas do INPI.
A marca tem que ser inédita e original na classe escolhida para o registro; É preciso comprovar que o titular atua de modo legal em atividade comercial afim com a classificação que escolheu;
Esses ramos são os famosos segmentos, também chamados de “classes”. Aqui no Brasil, há um total de 45 classes. Você só pode realizar o registro de marca em uma classe que consiga comprovar a atividade, através de contrato social ou outro documento oficial, por exemplo.
Então, simplificando, se você tem uma padaria com um determinada marca e acontece de uma loja de roupas copiar essa marca, não terá o que fazer em relação a isso.
No marketing digital as classes que mais utilizamos para registro de marcas são:
- Classe 35: compreende as atividades de gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.
- Classe 41: compreende as atividades de Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.
O logotipo é o layout da marca. Ele pode ser composto por letras e formas gráficas, apenas por letras ou ainda somente forma gráfica, por diferentes elementos visuais. Esse conjunto gráfico que forma a marca pode ser registrado juntamente com a marca.
Então, o registro da marca no INPI assegura a marca e o logotipo, mas, na hora de fazer o requerimento, é preciso pedir também o registro do logo, caso contrário, apenas a marca será registrada.
Fácil, né?! Está esperando o que para registrar a sua marca?
Laíra Barradas | Graduada especializada em relações empresariais no mercado digital