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AFO Advogados

Numa recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho tivemos confirmada nossa tese: a prática habitual da ginástica laboral pelos funcionários é muito importante para a prevenção das doenças profissionais.
Na aludida decisão, ficou afastada a culpa da empresa pela alegada doença do reclamante, e a justificativa foi a seguinte:
A reclamada demonstrou ter contribuído para que o evento danoso fosse evitado, propiciando melhores condições laborais, concedendo intervalos para minimizar o desgaste físico e o esforço repetitivo empregado, adoção de mobília ergonômica adequada, prática de ginástica laboral etc. Enfim, demonstrou ter empreendido todos os esforços em melhorar as condições laborais e evitar ou minimizar o evento danoso.
Trocando em miúdos, a empresa evitou uma condenação de quase R$ 100.000,00 ao proporcionar aos seus funcionários a prática regular da ginástica no ambiente de trabalho.
É importante frisar que a realização da ginástica sem os registros correspondentes, sem a supervisão de um profissional capacitado e sem a adesão efetiva dos funcionários não afasta a “culpa” da empregadora.
Maria Ap. Pereira Machado (Cida) Diretora Executiva do Grupo Atitude Assessoria Esportiva e Fisioterapia, empresa certificada na ISO9001, ISO14001 e OHSAS18001, especializada em Ginástica Laboral afirma: “O corpo foi feito para o movimento, quanto mais movimentamos nosso corpo de forma correta, compensando as estruturas musculares mais requisitadas durante a jornada de trabalho, através de orientação profissional, maiores os benefícios que teremos a médio e longo prazo, evitando assim as DORT´s – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e contribuindo para o aumento da qualidade de vida, saúde e bem estar.Na verdade, a prevenção de condenações em demandas trabalhistas é apenas uma consequência natural da prática regular da ginastica laboral. Os benefícios são inúmeros, a exemplo da diminuição dos índices de acidentes de trabalho e absenteísmo, estímulo do trabalho em equipe, melhora na produtividade, prevenção da fadiga muscular, dentre outros”.
Flávia Maria Dechechi de Oliveira, advogada sócia da AFO Advogados afirma: “ao prepararmos a instrução nas ações trabalhistas com pedido de indenização e/ou reintegração por LER e DORT, respiramos aliviados quando a empresa conta com um programa efetivo de ginástica para os funcionários. As chances de êxito aumentam significativamente.”
Juntamente com a prática da ginástica laboral as empresas tem o dever de propiciar o melhor ambiente possível para o dia a dia de seus funcionários. Assim todos ganham: pessoas felizes produzem mais!
Apoio: Grupo Atitude – Assessoria Esportiva e Fisioterapia (11) 4451-6023

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.