Numa recente decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho tivemos confirmada nossa tese: a prática habitual da ginástica laboral pelos funcionários é muito importante para a prevenção das doenças profissionais.
Na aludida decisão, ficou afastada a culpa da empresa pela alegada doença do reclamante, e a justificativa foi a seguinte:
“A reclamada demonstrou ter contribuído para que o evento danoso fosse evitado, propiciando melhores condições laborais, concedendo intervalos para minimizar o desgaste físico e o esforço repetitivo empregado, adoção de mobília ergonômica adequada, prática de ginástica laboral etc. Enfim, demonstrou ter empreendido todos os esforços em melhorar as condições laborais e evitar ou minimizar o evento danoso.”
Trocando em miúdos, a empresa evitou uma condenação de quase R$ 100.000,00 ao proporcionar aos seus funcionários a prática regular da ginástica no ambiente de trabalho.
É importante frisar que a realização da ginástica sem os registros correspondentes, sem a supervisão de um profissional capacitado e sem a adesão efetiva dos funcionários não afasta a “culpa” da empregadora.
Maria Ap. Pereira Machado (Cida) Diretora Executiva do Grupo Atitude Assessoria Esportiva e Fisioterapia, empresa certificada na ISO9001, ISO14001 e OHSAS18001, especializada em Ginástica Laboral afirma: “O corpo foi feito para o movimento, quanto mais movimentamos nosso corpo de forma correta, compensando as estruturas musculares mais requisitadas durante a jornada de trabalho, através de orientação profissional, maiores os benefícios que teremos a médio e longo prazo, evitando assim as DORT´s – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e contribuindo para o aumento da qualidade de vida, saúde e bem estar.Na verdade, a prevenção de condenações em demandas trabalhistas é apenas uma consequência natural da prática regular da ginastica laboral. Os benefícios são inúmeros, a exemplo da diminuição dos índices de acidentes de trabalho e absenteísmo, estímulo do trabalho em equipe, melhora na produtividade, prevenção da fadiga muscular, dentre outros”.
Flávia Maria Dechechi de Oliveira, advogada sócia da AFO Advogados afirma: “ao prepararmos a instrução nas ações trabalhistas com pedido de indenização e/ou reintegração por LER e DORT, respiramos aliviados quando a empresa conta com um programa efetivo de ginástica para os funcionários. As chances de êxito aumentam significativamente.”
Juntamente com a prática da ginástica laboral as empresas tem o dever de propiciar o melhor ambiente possível para o dia a dia de seus funcionários. Assim todos ganham: pessoas felizes produzem mais!
Apoio: Grupo Atitude – Assessoria Esportiva e Fisioterapia (11) 4451-6023