Você sabia que demissão por justa causa não é “privilégio” só da empresa???
Em Belo Horizonte um vendedor procurou a Justiça do Trabalho e comprovou que o empregador não vinha pagando as comissões devidas a ele há mais de dois meses.
Para a juíza do caso, a falta foi grave o suficiente para gerar a aplicação da justa causa ao patrão prevista pela CLT.
“A rescisão indireta do contrato de trabalho, assim como a demissão por justa causa, deve estar fundada em falta gravíssima de um dos contratantes, que torne insustentável a convivência e que seja prontamente rebatida pela outra parte”, explicou a Dra. Luana Ullrish, advogada trabalhista na AFO Advogados Associados. A advogada continua: “o pagamento dos salários deve ser impecável. Afinal, o empregado depende desse valor para alimentar-se. Ainda que a empresa tenha praticado outras faltas em relação ao contrato de trabalho do reclamante, foi a ausência de pagamento das comissões que levou a julgadora a acatar o seu pedido”.
Diante da declaração da rescisão indireta, o empregador foi condenado a cumprir obrigações como se a dispensa fosse sem justa causa. A decisão foi mantida pelo TRT da 3ª Região. Processo: (0001039-40.2012.5.03.0022 AIRR) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região