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AFO Advogados

A nova legislação traz novidades que se bem trabalhadas, trarão inúmeros benefícios às empresas brasileiras, como a regulamentação do trabalho remoto.

Ao olhar mais cuidadosamente para essas alterações legais podemos constatar que o que houve foi uma regulamentação de costumes e práticas que já se desenhavam entre empregados e empregadores, e portanto, se faziam necessárias. Já falamos sobre isso em alguns vídeos no nosso Canal Direito e de Salto aqui e aqui.
Há quem vislumbre importante redução de custos em diversas frentes, entre elas, podemos aqui exemplificar com a previsão da possibilidade do trabalho remoto.
A nova lei trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Até então, a única lei que tratava da modalidade de trabalho era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office. No entanto, ela não definia as condições para a sua execução, e apresentava-se por esse motivo uma Lei bastante ineficiente.
Com as facilidades adquiridas com o avanço tecnológico, muitas empresas já permitiam o trabalho em casa, mas não haviam regras claras para balizar essa modalidade.
Agora, resumidamente, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o empregador via contrato, tais como equipamentos e os gastos com energia e internet. Além disso, o controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário, como estamos acostumados acompanhar com empregados alocados.
A nova previsão legal, entretanto, beneficiará grandemente os colaboradores que terão a possibilidade de trabalhar remotamente, evitando o desgaste de horas no trânsito, por exemplo, e também as empresas que não terão de pagar vale transporte e horas extras.
A nova lei define que mesmo o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas com a equipe, isso não descaracteriza o home office.
As condições do home office deverão estar definidas em contrato com a definição das atividades que serão realizadas pelo empregado, além das condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a prestação do trabalho remoto, bem como para o reembolso das despesas arcadas pelo empregado.
A lei determina ainda que o empregador deverá treinar seus  empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários, mesmo que trabalho remoto.
Conclui-se, portanto, que os gestores de Recursos Humanos ou empresários tenham zelo pelos seus colaboradores ainda que trabalhem remotamente, pois estes estarão à disposição das empresas, obedecendo suas regras.
Se você, assim como muitos empresários, possuem dúvidas sobre essa possibilidade, fale com a nossa equipe e conheça o nosso Workshop sobre a Reforma Trabalhista.
Até a próxima!

Flavia Maria D. de Oliveira

Apaixonada pelo Direto, pelo mundo dos negócios e pela sua família. É sócia-diretora da AFO Advogados, realiza mensalmente a Vinhoterapia Empresarial e está a frente de inúmeras iniciativas empresariais com o objetivo de fomentar o crescimento de empresas e de pessoas. 

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.