Neste começo de ano fomos “presenteados” com novas regras no processo civil brasileiro. Muito se fala sobre o novo Código, mas e na prática? O que muda para as empresas brasileiras?
Em resumo, as principais preocupações do Novo Código de Processo Civil voltam-se para maior celeridade e efetividade processual. Enumeramos a seguir as mudanças que surtirão maior impacto para as empresas brasileiras:
- Citação: As pessoas jurídicas poderão ser citadas por meio eletrônico.
- Incentivo a realização de acordos: Toda demanda judicial será inaugurada com uma audiência para tentativa de conciliação. As partes serão obrigadas a participar sob pena de incorrerá em ato atentatório à dignidade da justiça, resultando em multa.
- Dinamização do ônus da prova: quando uma das partes tiver maior facilidade da produção de uma prova, o fará, em prol da parte com menores condições. Assim, no campo empresarial, haverá então, a necessidade de um rígido controle de documentos, históricos dos fatos, contratos e informações em todos os departamentos da empresa.
- Penhora sobre o faturamento: o que antes era discutido apenas em jurisprudência passou ser regra.
- Desconsideração da personalidade jurídica: uma vez requerida, haverá a instauração de um processo incidental, com a observância do contraditório. Os sócios serão citados para se manifestarem no prazo de 15 dias, havendo inclusive a possibilidade da produção de provas.
- SPC e SERASA: o devedor poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
Outras mudanças serão implementadas, mas as supracitadas representam maior impacto no dia a dia empresarial.
Com o incentivo às soluções alternativas de conflitos importante que as empresas atentam-se à necessidade de uma assessoria preventiva consultiva na esfera jurídica ao passo que o dia a dia tornar-se à cada vez mais dinâmico e a prova de amadorismos.