A chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. A Nova lei para salões de beleza é um modelo de parceria, que consiste em uma gestão formada por dois agentes: O Profissional Parceiro e o Salão Parceiro, ambos unindo força e recursos com um único objetivo, que é a prestação de serviços ao cliente.
A Dra. Flávia Maria Dechechi de Oliveira, esclarece que: “Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).”
Sandra e Carlos Pitta, proprietários da rede de cabeleireiros Miracolli, clientes AFO Advogados, “consideram a nova lei um avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade. ”
Segundo dados do Ministério do Trabalho, o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas, enquanto que de acordo com entidades que representam a indústria de beleza, o setor emprega mais de 2 milhões de pessoas.
A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.