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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o processamento de dados pessoais e impõe uma série de obrigações às empresas quanto à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais tanto online quanto offline.

Esta lei aplica-se às empresas que processam os dados pessoais de cidadãos brasileiros e prevê a aplicação de multas e penalidades pesadas caso não cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.

O conceito de dados pessoais adotado pela LGPD é bastante amplo. Podem ser considerados dados pessoais quaisquer dados que, isoladamente ou em combinação com outros dados, possam identificar uma pessoa.

Por exemplo: se uma empresa executa uma estratégia de remarketing usando cookies, está usando os dados de navegação de uma pessoa para identificá-la, traçar um perfil de comportamento, preferências e influenciá-la por meio de publicidade digital.

Para que as empresas realizem qualquer tratamento de dados pessoais – seja coleta, transferência ou processamento – é necessário especificar a base legal na LGPD que justifique o tratamento de tais dados.

As bases jurídicas não dependem não têm predominância entre si. Para qualquer situação de tratamento de dados, existe uma base jurídica mais adequada. É responsabilidade de cada empresa escolher a base legal mais adequada de acordo com a especificidade de suas atividades e a finalidade para a qual os dados pessoais são usados.

Por exemplo, as agências de lançamento e marketing digital coletam dados em formulários e os utilizam para diversos fins: envio de e-mail marketing, propostas comerciais, análises, monitoramento, análises e criação de perfis, etc.

Para coletar dados de leads, é necessário definir a base legal adequada para cada caso. O lead deve ser informado de todas as finalidades e todas as bases legais que autorizam a agência fazer o tratamento de seus dados pessoais.

Uma vez coletados para uma finalidade informada, as agências não podem usar esses dados para diferentes finalidades, como encaminhá-los para equipes de vendas para realizar métodos comerciais de fornecimento de produtos ou serviços.

Um exemplo prático de base legal muito utilizada no contexto de marketing digital é a do consentimento.

Se uma empresa inserir uma caixa de seleção de consentimento no formulário, mas o requisito de preenchimento da caixa de seleção for obrigatório ou se a caixa de seleção estiver previamente preenchida, este consentimento não será considerado válido. Pois existe o vício de consentimento.

Para que seja válido, o consentimento tem que ser livre, informado e inequívoco! Ou seja, o lead deve concordar livremente, deve ser informado sobre as finalidades e este consentimento deve ser comprovado por alguma forma, seja através de um e-mail, assinando eletronicamente ou até mesmo clicando em um local específico (checkbox).

Outra mudança importante é a obrigação de disponibilizar informações sobre a política de privacidade da sua agência. Esta política de privacidade deve esclarecer e descrever como os dados pessoais são coletados, a finalidade para a qual são usados, por quanto tempo são armazenados e os direitos dos titulares e como podem exercê-los.

Com isso em mente, cada agência precisará estabelecer mecanismos e processos internos baseados em seus próprios fluxos e sistemas de dados para atender aos direitos dos titulares de dados que controlam.

A melhor saída é buscar aconselhamento profissional para auxiliar no mapeamento dos dados pessoais de uma empresa e estabelecer processos específicos para cada cenário.

Estas são algumas dicas sobre a adequação das estratégias de geração de leads que espero que ajudem na adequação da sua agência.

 

Dra. Luciana Almeida | Advogada especializada em relações empresariais no mercado digital

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.