Muito tem sido veiculado, pela mídia, acerca das vantagens de se investir em uma franquia. E, mesmo com as previsões de um cenário instável, no ano de 2015, pesquisas da Associação Brasileira de Franchising (ABF) demonstram que o mercado de franquia deverá faturar de 5% a 9% a mais do que no ano passado, e que a abertura de novas unidades franqueadas deverá aumentar em 10%.
Verdade é que inúmeras são as vantagens de se investir em uma franquia.
O que pouco se fala, entretanto, é que o sucesso da franquia está diretamente relacionada ao apoio e ao suporte ofertados aos franqueados; vez que a característica primordial do contrato de franquia é a assistência técnica que deverá, necessariamente, ser fornecida pela marca.
Infelizmente existem milhares de pessoas que foram iludidas com a idéia de empreender através de uma franquia. Por falta de apoio técnico e orientação perderam tempo, dinheiro e saúde.
Este é um caso que estamos novamente vivenciando no escritório: franqueados de empresas de renome enfrentam o insucesso em virtude essencialmente, da falta de suporte por parte das franqueadoras. Foram propostas ações judiciais visando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Casos como estes vem sendo corriqueiros, motivo pelo qual os Tribunais têm começado a reconhecer a responsabilidade da empresa franqueadora pelos prejuízos causados aos franqueados diante da inexistência de estrutura básica necessária para o desenvolvimento do negócio, restando caracterizado o inadimplemento contratual e a consequente obrigação de indenizar os danos materiais e morais ocasionados.
Assim, para se obter o sucesso ao adquirir uma franquia, e ambas as partes restarem satisfeitas, o franqueador deverá de fato oferecer suporte e treinamento constantes aos franqueados de forma que estes últimos tenham o risco do negócio minimizado e possam, tão quanto o franqueador, desenvolver regular e satisfatoriamente as suas atividades e, consequentemente, obter o lucro almejado vez que, se assim não ocorrer, a reputação da marca do franqueador poderá restar comprometida, prejudicando, pois, também a empresa franqueadora.
Antes de qualquer tomada de decisão procure um advogado. Outra dica importante é recorrer às informações prestadas pela ABF – Associação Brasileira de Franchising.