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AFO Advogados

Dois grandes problemas afetam todo o setor produtivo do Brasil: a insegurança jurídica dos contratos entre empresas privadas e órgãos governamentais e a complexidade do sistema tributário. A demorada luta, em decorrência da morosidade da Justiça, para garantir legítimos direitos. É o caso de ações que tramitam há anos, muitas delas vitoriosas, impetradas em nome de entidades de classe opondo-se a inclusão do ICMS e do ISS na base de calculo das contribuições para o PIS/COFINS.
Cumpre destacar que a carga tributaria no Brasil ficou em 35,13% do PIP no ano de 2010, fato que leva o País a ter de suportar uma das maiores cargas tributarias do mundo. Situação de se agrava com a complexidade do processo, que demanda tempo. A média do tempo perdido pelo empresário brasileiro por ano para cumpri-las é de 2.600 horas, sendo pouco mais de 100 horas na Alemanha, 300 horas nos Estados Unidos e, no mundo, em torno de 400 horas. Desoneração da folha de pagamento é outro caminho relevante, visto que o Brasil, em encargos sociais, bate todos os emergentes e a maior parte dos países desenvolvidos.
Na ausência da vontade política destinada em promover ampla reforma tributária, resta aos prejudicados lutar por seus direitos na esfera do Judiciário, que, apesar da demora na solução da demanda, tem se manifestado de maneira favorável as entidades de classe que tutelam as empresas associadas e defendem seus interesses.
Como exemplo de vitorias, podemos citar duas decisões proferidas em Mandados de Segurança Coletivos impetrados pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente – ACIPP, onde Juiz da 3º Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente, julgou procedente as demandas determinando as exclusões do ICMS e do ISS, da base de calculo das contribuições para o PIS/COFINS, alegando para tanto que o prazo da liminar conferida na ADC nº 18 já se esgotou, demonstrando imensa imparcialidade e iniciativa em julgar os litígios.
Fica claro, a luz do Direito, que os contribuintes podem ingressar em juízo pleiteando a exclusão do ICMS ou do ISS, conforme seu ramo de atividade, da base de calculo das contribuições para o PIS/COFINS, bem como pleitear sua a compensação dos valores já recolhidos, com a possibilidade de deposito dos valores controvertidos, nos termos do art. 151, II, do CTN, suspendendo-se a exigibilidade do credito tributário.
Ambas as contribuições incidem sobre o resultado econômico das atividades produtivas, comerciais ou da prestação de serviços, ou seja, o faturamento, a quantia que, grosso modo, seria incorporada ao patrimônio de quem comercializa o produto. Ocorre que, desse total, 17% referem-se a alíquota do ICMS e que deverá ser repassada ao Estado, agindo o contribuinte como mero arrecadador desse tributo.
Assim, o ICMS o como parte integrante do conceito de faturamento, contraria o art. 110 do Código Tributário Nacional, que veda a lei tributária a alteração do conteúdo e alcance de institutos do direito privado. O valor arrecadado pelo contribuinte a titulo de ICMS não permanece em seus cofres, mas é repassado ao Estado.
Para resguardar esse direito o contribuinte deve impetrar Mandado de Segurança, com pedido liminar, além de pleitear a restituição da contribuição-paga a maior, durante os últimos cinco anos, com valores devidamente corrigidos. Há ainda, a possibilidade da compensação, bastante utilizada por mais ágil e eficaz, e pela qual o contribuinte compensa seus débitos tributários com os respectivos créditos decorrentes dos valores da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos.
Resta ao contribuinte buscar seus direitos mediante assessoria especializada, que lhe oferecerá todas as alternativas proporcionadas pela lei, inclusive formas de não obstar a emissão das certidões de regularidade fiscal, essenciais ao exercício da atividade econômica. Ou seja, impedir que representantes da Receita Federal possam continuar interferindo indevidamente nesse importante aspecto da atividade econômica. Apenas a ação coletiva, inclusive por intermédio de sindicatos, associações representativas de atividades econômicas e entidades afins, poderá liquidar essa pendenga tributária de uma vez.

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.