Negócios Digitais    |    LGPD     |    Negócios Convencionais

AFO Advogados

Já não era sem tempo…. Após anos de uma justiça do trabalho extremamente paternalista hoje contamos com julgadores realmente imparciais que fazem valer a verdade e a justiça.
Uma ex-gerente do Banco S. foi condenada a pagar R$ 8.600,00 por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, após análise das provas produzidas na reclamação trabalhista movida pela empregada, na qual postulava reintegração ao emprego e indenizações moral e material dizendo-se inconformada com a dispensa ocorrida cerca de dois anos após suposta queda de escada nas dependências da empresa. O acidente teria desencadeado dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia discal.
A perícia atestou a possibilidade do acidente ter sido o agravante de uma doença pré-existente na hipótese de a empregada já estar com um disco da lombar previamente desidratado ou degenerado no momento da queda. Por sua vez, o banco questionou a sua real ocorrência. Segundo a magistrada, por se tratar de fato constitutivo do direito da autora, incumbia a ela o ônus de comprovar o suposto evento traumático agravador do seu quadro clínico, e fator decisivo para a configuração do trabalho como concausa para o desencadeamento da doença.
Na sentença, contra a qual não foi interposto nenhum recurso, a juíza registra que, apesar da conclusão da perita no sentido de relacionar a enfermidade ao trabalho, bem como do fato de o acidente ter sido ratificado pelas testemunhas da trabalhadora (uma delas revelando mover processo idêntico no qual alega também ter sofrido queda da mesma escada), a própria autora da ação, em provável conluio com o seu esposo e procurador, acabou deixando transparecer a sua má-fé ao trazer aos autos, por distração, um relatório de diagnóstico de atendimento realizado no Hospital S. L., em outubro de 2010, aproximadamente dois meses após o falso acidente.
O documento traz o registro de que a paciente declarou ao médico durante o atendimento que a dor por ela relatada era “sem história de trauma”, sendo este, no entendimento da magistrada, uma prova clara de que “o acidente não ocorreu, ou, no mínimo, não foi o responsável pelo surgimento da dor lombar”. “Do contrário, ao ser atendida no dia 28/12/2010, a reclamante certamente o teria mencionado, e não negado a ocorrência de qualquer trauma”, afirma a magistrada na sentença.
Assim, de acordo com juíza Tamara Gil Kemp, ficou comprovado que a ex-gerente, diante da sua dispensa imotivada e contrariando o histórico médico evolutivo da sua doença degenerativa, procurou associá-la com o trabalho por meio da simulação de um acidente que não possuía qualquer registro formal.
“Assim, impõe-se a este juízo, no sentido de preservar a dignidade do Judiciário e a moralidade do processo, instrumento que deve ser utilizado pelas partes para atuação do direito e realização da justiça, condenar, de ofício, a reclamante, na multa de 0,2% sobre o valor atribuído à causa – R$ 1.800.000,00 -, mais honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 5.000,00”, determinou a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

KALINA KATHYLIN DA SILVA SANTOS

Advogada especializada em relações empresariais no mercado digital;
Suporte ao atendimento Wendell Carvalho e Karina Peloi.

STÉFANY MAGALHÃES NASCIMENTO

Advogada pós-graduanda em Direito Digital e Complaice, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

Dra. Luciana Almeida

Advogada pós-graduada em Gestão de Negócios, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Legal Designer, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Viviane Lopes Coelho

Graduada, Controller Jurídico, especializada em relações empresariais no mercado digital.

DRA MARIA CLARA MACEDO DE OLIVEIRA VELOSO

Advogada pós graduanda em Direito Civil, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dra. Maria Eduarda Azevedo Machado

Advogada pós-graduanda em direito empresarial, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

Dr. Leandro Sena Braga Lima

Advogado especializado em relações empresariais. 

Dra. Laís Figueira Loureiro Moreira Gamaro

Advogada pós-graduada em Direito Tributário e em Direito e Negócios da Infraestrutura, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dra. Amanda Luiza Tripicchio dos Santos

Advogada com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário, pós-graduada em Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Ligia Maura Dechechi de Oliveira

Graduada, responsável por novos negócios, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dr. GUILHERME GUAZZELI ARNOSTTI

Advogado especializado em relações empresariais.

Dra. Juliane Mattos Grana de Campos

Advogada pós-graduada em Processo Civil, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, especializada em relações empresariais.

Dra. Carla Cecília Russomano Fagundes

Advogada Sênior pós-graduada em Direito e relações do trabalho, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

DRA. FLÁVIA MARIA
DECHECHI DE OLIVEIRA

Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.