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AFO Advogados

O fim do ano é um período repleto de comemorações. E como o Natal e o Ano-Novo são datas bem próximas, muitas empresas optam por proporcionar férias coletivas a seus funcionários.

Mas, para obter êxito nessa escolha, é preciso estar atento à alguns itens:

– As férias coletivas podem acontecer até duas vezes por ano. Se essa for a opção, lembre-se que esses períodos não podem ser inferiores a dez dias de folga;

– Faça planejamentos com antecedência: Se a empresa irá parar por alguns dias, os setores precisam se organizar de forma que prazos sejam descumpridos ou que haja atrasos justamente no dia em que as férias irão se iniciar;

– O aviso de férias coletivas deve ser feita com uma antecedência de pelo menos 30 dias para seus funcionários;

– A empresa pode decidir se todos os funcionários ficarão de folga nas datas estabelecidas ou se apenas alguns setores irão parar no período;

– É importante comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a decisão das férias coletivas e indicar todos os setores que receberão os dias de descanso;

– Os funcionários contratados há menos de um ano poderão receber dias de férias proporcionais ao período trabalhado;

– No caso de pagamento das férias coletivas, o processo é o mesmo das férias regulares.

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.