Negócios Digitais    |    LGPD     |    Negócios Convencionais

AFO Advogados

É comum hoje em dia, na compra de um produto ou serviço o comprador ser induzido a comprar ou contratar outro produto ou serviço atrelado ao bem desejado. Essa iniciativa é conhecida como “venda casada”, e trata-se de uma conduta abusiva porque infringe o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
É nula a contratação de conta corrente bancária quando imposta como condição para contratação de qualquer outro serviço. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especais Federais (TNU), acatou em partes ao pedido da autora que pretende: cancelar a dívida referente à tarifa de manutenção da conta corrente, cancelar a inscrição em serviços de proteção ao crédito e ser indenizada por danos morais. No caso em questão, a correntista procurou a Caixa Econômica Federal (CEF) com o intuito de obter um cartão de crédito e foi informada da impossibilidade de contratar apenas o cartão, e acabou abrindo uma conta corrente, mesmo tendo sido informada sobre a existência de tarifa de manutenção da mesma. A decisão da TNU, de autoria do juiz federal Rogério Moreira Alves, relator do processo, considerou que “a iniciativa da instituição bancária em condicionar a contratação de cartão de crédito à abertura de conta corrente configura o que se costuma chamar de “venda casada”. Trata-se de uma conduta abusiva, porque infringe o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é proibido o fornecedor submeter o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, escreveu. Ainda em seu voto, o magistrado concluiu que essa circunstância torna nula a contratação da conta corrente, tornando irrelevante o fato de a autora ter tomado ciência da tarifa de manutenção da conta no momento da contração. Dessa forma, reformada a tese jurídica pela TNU, cabe à Turma Recursal de origem proceder à adequação do julgado, reexaminando a matéria fática no que for necessário para julgar os pedidos da autora.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Viviane Lopes Coelho

Advogado, pós-graduanado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, especializada em relações empresariais.

KALINA KATHYLIN DA SILVA SANTOS

Advogada especializada em relações empresariais no mercado digital;
Suporte ao atendimento Wendell Carvalho e Karina Peloi.

STÉFANY MAGALHÃES NASCIMENTO

Advogada pós-graduanda em Direito Digital e Complaice, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

Dra. Luciana Almeida

Advogada pós-graduada em Gestão de Negócios, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Legal Designer, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Viviane Lopes Coelho

Graduada, Controller Jurídico, especializada em relações empresariais no mercado digital.

DRA MARIA CLARA MACEDO DE OLIVEIRA VELOSO

Advogada pós graduanda em Direito Civil, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dra. Maria Eduarda Azevedo Machado

Advogada pós-graduanda em direito empresarial, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

Dr. Leandro Sena Braga Lima

Advogado especializado em relações empresariais. 

Dra. Laís Figueira Loureiro Moreira Gamaro

Advogada pós-graduada em Direito Tributário e em Direito e Negócios da Infraestrutura, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dra. Amanda Luiza Tripicchio dos Santos

Advogada com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário, pós-graduada em Direito Previdenciário, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Ligia Maura Dechechi de Oliveira

Graduada, responsável por novos negócios, especializada em relações empresariais no mercado digital.

Dr. GUILHERME GUAZZELI ARNOSTTI

Advogado especializado em relações empresariais.

Dra. Juliane Mattos Grana de Campos

Advogada pós-graduada em Processo Civil, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, especializada em relações empresariais.

Dra. Carla Cecília Russomano Fagundes

Advogada Sênior pós-graduada em Direito e relações do trabalho, especializada em relações empresariais no mercado digital. 

DRA. FLÁVIA MARIA
DECHECHI DE OLIVEIRA

Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.