A palestra integrou o 3º edição do Workshop da Fantástica Fábrica de Diversão para capacitação profissional e negócios do segmento.
No dia 31 de outubro, a equipe AFO Advogados marcou presença no 3ª edição da Fantástica Fábrica de Diversão, o maior evento de capacitação profissional e negócios do segmento da diversão realizado pela empresa Play Park Brinquedos .
A nossa participação foi através da palestra: “Contrato intermitente, uma solução inteligente para fazer as contratações de monitores e recreacionista”, que é uma nova modalidade de contratação de empregados trazida pela Reforma Trabalhista, o chamado contrato intermitente.
Referida inovação permite a contratação de empregados (de maneira formal, com registro em carteira e garantia dos respectivos direitos trabalhistas), que, contudo, não prestarão serviços de maneira contínua. Serão convocados pela empresa empregadora apenas quando houver demanda / serviço a ser prestado, podendo este empregado aceitar ou recusar essa convocação de acordo com o que for combinado entre as partes, no momento da contratação.
“O evento foi impecável! A Play Park, fabricante de brinquedos infláveis teve uma preocupação impar com seus clientes ao levar a eles informação relevante e de qualidade. Durante a palestra várias questões foram levantadas e foi possível esclarecer diversas questões que permeiam o dia a dia desse mercado e a forma de realizar as contratações. O contrato intermitente ainda tem várias nebulosidades, mas a troca com os mais de 80 gestores que estiveram no evento contribuiu para o crescimento de todos os envolvidos”, Flávia Maria, sócia-diretora da AFO advogados.
É um tema já abordado em nossos canais, e que especificamente no evento acima, pode revelar a importância de ser debatido e apresentado à empresas que se encontram em ramos de atividades intermitentes, ou seja, que contratam por períodos específicos, como comércio, construção civil, alimentação, restaurantes, garçons que trabalhem em buffet, eventos em geral e outras atividades que demandam serviços descontínuos, transitórios, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Antes dessa regulamentação, esses profissionais trabalhavam à margem da legalidade e além de não receberem seus direitos trabalhistas, também representavam grande risco as empresas contratantes, que, muitas vezes eram depois processadas, acumulando um passivo trabalhista que nascia pela falta de regulamentação dessa modalidade de trabalho.
Portanto, a apresentação dessa inovação ganha importância e repercussão ampla, pois confere segurança jurídica às duas partes dessa relação, que, formalizada entre as partes com a estrita observância do que a lei determinada para que haja validade desse tipo de prestação de serviço, sem dúvida se revela uma solução inteligente e segura para ambas as partes do contrato: empregado e empregador.
E, nossa participação no referido evento demonstrou o grande interesse das empresas dessas áreas sobre referida possibilidade de contratação, com o que pudemos contribuir, esclarecendo pontos específicos desse tipo de contrato e também colocando em debate as questões polêmicas. Isso porque, mesmo sendo regulamentado, ainda existem questões que geram dúvidas, algumas até já sendo objeto de posicionamento por parte do Ministério do Trabalho que, porém, não esgota a matéria.
Por isso, reforçamos aqui nosso compromisso com o estudo desse tema, bem como conferindo ampla assessoria às empresas que se interessarem por essa modalidade de contratação, tudo, no intuito de amparar o crescimento sustentável de nossos clientes!
Leia também: OS RISCOS JURÍDICOS DE DEMITIR E RECONTRATAR NA MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE.