Diariamente nossos clientes recebem reclamações trabalhistas e via de regra os pedidos se repetem: divergência no pagamento das horas extras, acúmulo de funções, equiparação salarial dentre outros. Mas o que mais nos preocupa são as ações cujos pedidos envolvem a saúde do trabalhador.
Dentro desta seara temos ações que requerem o reconhecimento de insalubridade, periculosidade, e ainda a ocorrência de acidente e/ou doença laboral.
Conforme sempre orientamos nossos clientes, em todos os casos que envolvem o dia a dia do trabalhador, independente do que foi combinado, contratado ou acertado, o que importa acima de qualquer coisa são os fatos. A realidade do cotidiano do empregado.
Assim, em casos como os supra elencados, ainda que as empresas se orgulhem em dizer que possuem Política e Programa de Segurança e Medicina do Trabalho, de nada adiantará se no dia a dia a segurança do trabalhador for negligenciada.
Não são raras as vezes que as empresas deixam de entregar os equipamentos de proteção individual, ou quando entregam não fiscalizam ou obrigam o uso pelos empregados.
Sabendo desta realidade, nossa equipe de advogados periodicamente alerta nossos clientes a esse respeito no intuito de prevenir demandas trabalhistas e acima de tudo preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Trata-se de um trabalho conjunto com a equipe Técnica em Segurança e Medicina do Trabalho que faz a competente avaliação e elabora os relatórios necessários para evitar acidentes e preservar a qualidade de vida do empregado.
Ademais, a empresa deve possuir um estoque renovado de EPI, que é todo o dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI evita lesões, diminui ou até exclui a insalubridade e/ou a periculosidade.
Os EPI´s devem ser fornecidos gratuitamente aos empregados que deles necessitarem, e renovados a cada 6 (seis) meses ou substitui-los, imediatamente, quando danificados ou extraviados.
Importante salientar que é obrigação dos empregados usar os EPI´s, sob pena de serem advertidos, suspensos ou demitidos por justa causa se houver reincidência na falta de uso do equipamento de segurança.
Em contrapartida, caberá à Empresa fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual por parte dos empregados, aplicando-lhes a sanção cabível no caso de descumprimento.
Recentemente obtivemos êxito numa demanda trabalhista em virtude do cuidado que nossos advogados tem em visitar a empresa, entender o modus operandi e avaliar os riscos da operação juntamente com os técnicos de segurança responsáveis.
Ter uma equipe de advogados que pensa pela sua empresa pode ser o divisor de águas entre o sucesso ou o fracasso.