O setor que mais oferece postos de trabalho no Brasil também é o que mais necessita de acompanhamento jurídico para se adequar às leis trabalhistas. O mercado da terceirização de serviços cresce anualmente e os cuidados na contratação devem ser redobrados tendo em vista a complexidade e a dinâmica das leis brasileiras.
Mudança recente foi a trazida pela lei 12.873/13 que equipara os direitos dos homens aos benefícios da licença e salário maternidade em casos de adoção, dá direito ao cônjuge sobrevivente receber os benefícios em caso de falecimento da mãe, dentre outras alterações.
Com as novas medidas, o diretor da HG Brasil Service Conservação e Limpeza, Reinaldo Frascino, explica que do ponto de vista social é uma medida que influi diretamente no desenvolvimento das crianças, mas no ramo de prestação de serviços é preciso ficar atento em algumas questões, pois existem casos em que o tempo de afastamento da funcionária é determinante.
Segundo Reinaldo, a questão é delicada, em especial nos cargos de limpeza, recepção e portaria: “algumas mulheres acumulam os quatro meses da licença mais as férias. Nesse período ela é substituída e nem sempre a empresa tomadora do serviço a aceita de volta por já ter se adaptado com a nova funcionária”. Esse obstáculo é vencido com o grande crescimento do setor. Na maioria das vezes, outro contrato acaba realocando a funcionária em outro posto de trabalho.
Segundo a CNS, Central Nacional de Serviços, a terceirização lidera o ranking de geração de empregos do início de 2014, sendo que este ano pode atingir 35% do total dos postos de trabalho criados, superando índices da indústria e comércio.
Uma terceirização bem planejada significa inúmeras vantagens para a empresa. A sócia da AFO Advogados Associados , Flávia Maria Dechechi de Oliveira, aponta as vantagens da prestação de serviço: “terceirizar evita que as empresas que optam por este procedimento tenham que lidar com trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com funcionários, pois é a prestadora de serviços que oferece suporte e que atua com responsabilidade nestas questões”.
Atualmente, a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), permite o uso do recurso nas atividades meio, desde que não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores terceirizados. Existe portanto, a possibilidade de se terceirizar quase tudo: segurança, portaria, recepção, limpeza, transporte, logística, contabilidade, dentre outras áreas.
Importante que as tomadoras estejam bem orientadas pelos seus advogados de modo que a terceirização seja uma ferramenta geradora de lucro pra o seu negócio. Por outro lado, as prestadoras de serviços deverão ter um corpo jurídico competente para poder suportar as responsabilidades de seu business.
Fonte: Comunicação AFO