Muito tem se falado sobre a proposta de lei que regulamenta a modalidade de contratação denominada terceirização.
A terceirização promove uma relação trilateral nas relações de trabalho, onde uma empresa tomadora de serviços contrata outra empresa, que disponibilizará funcionários para a realização das atividades daquela.
Atualmente, a terceirização só é permitida para a realização dos serviços de vigilância, conservação e limpeza, para trabalho temporário e para as chamadas “atividades-meio”, que consistem em atividades de suporte e apoio.
Nesta linha, a grande inovação na proposta de lei, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado, devendo sofrer alterações dos senadores e ter uma tramitação lenta na Casa, é a permissão de que a terceirização também se estenda para as denominadas “atividades-fim”, que são aquelas inerentes ao objeto principal da empresa.
Desta maneira, pela redação da proposta de lei, um hospital, por exemplo, poderá contratar médicos terceirizados, sem vínculo empregatício algum com este, e não só trabalhadores responsáveis pela limpeza ou segurança do hospital, ou seja, responsáveis pela realização dos serviços de apoio, como permite a legislatura atual.
Ademais, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas caberá à empresa terceirizada que disponibilizará os trabalhadores; cabendo à tomadora de serviços responder, solidariamente, nos casos em que houver atraso no pagamento desses direitos trabalhistas pelas empresas que foram contratradas para fornecerem os trabalhadores terceirizados.
Isso significa dizer que, não havendo o pagamento pela empresa contratada, o trabalhador poderá cobrar tanto desta, como da empresa tomadora de serviços.
Outras disposições do projeto garantem que nas empresas contratadas com mais de 100 funcionários, haja uma cota de 5% para pessoas com deficiência; a diminuição de 24 para 12 meses o período que um ex-empregado contratado deve aguardar para prestar novamente serviços, na modalidade de terceirizado, para a empresa a qual se desligou; a obrigação de a empresa tomadora de serviços reter 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura, para bancar as contribuições trabalhistas; bem como a previsão de que os trabalhadores terceirizados tenham os mesmo direitos oferecidos pela tomadora de serviços aos seus próprios empregados, como acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial.
Assim, boa ou ruim, importa ressaltar que a regulamentação da terceirização promoverá uma significativa alteração nas relações de trabalho, refletindo de maneira considerável para as empresas, uma vez que, optando por esta modalidade de contratação, os encargos trabalhistas, de uma maneira geral, ficarão a cargo da empresa contratada, respondendo, a tomadora de serviços, apenas nos casos em que houver atraso no pagamento; possibilitando-se que todos os setores de atividades das empresas sejam terceirizados e não só os serviços de apoio como atualmente se observa.