Uma empresa cliente da AFO Advogados desde 2005, sofreu com a saída de um sócio que ato contínuo à sua retirada constituiu nova empresa com as mesmas atividades, prospectando os mesmos clientes, com nome extremamente parecido com o da empresa de onde havia saído.
Com a prática da concorrência desleal, consumidores e fornecedores estavam confusos e nosso cliente passou a ter inúmeros prejuízos: perdeu vendas, foi cobrado indevidamente, teve sua imagem desgastada no mercado, dentre outros.
Após levantamento do diagnóstico, entramos prontamente com as medidas cabíveis contra a empresa e o ex-sócio que estava atuando de forma desleal no mercado. Como resultado conseguimos fazer cessar imediatamente os atos de concorrência desleal, com a alteração do nome da empresa, sua apresentação ao mercado e ainda o ressarcimento da empresa pelas perdas e danos em 400 mil reais.
A Constituição Federal defende a livre concorrência, mas toda vez que nos deparamos com a dor da concorrência desleal temos de administrar os remédios jurídicos pertinentes ao caso.