Aqui, na AFO Advogados, temos a satisfação de contar com 100% de sucesso nas causas movidas por profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego com os salões de beleza para os quais advogamos.
Isso acontece em função das disposições da Lei n.º 13.352/2016, que possibilita o trabalho em parceria com estes profissionais, desde que observados os requisitos para que essa relação seja firmada adequadamente. Recentemente publicamos o artigo A LEI DO “SALÃO-PARCEIRO” TRAZ INÚMEROS BENEFÍCIOS PARA SALÕES DE BELEZA E PRESTADORES DE SERVIÇO COM MUITO MAIS SEGURANÇA JURÍDICA que traz mais informações sobre o tema.
Assim, já conseguimos a redução de 100% do passivo trabalhista dessa empresa, que era estimado em mais de 1 milhão de reais, em função dos valores atribuídos às causas, em que obtivemos as improcedências baseadas na legislação.
Aqui é importante frisar que nosso acompanhamento no dia a dia empresarial desses gestores de salão de beleza faz toda a diferença. Com ações preventivas como a elaboração de contratos adequados à nova normatização, e principalmente: a adequação do dia a dia dos profissionais para que as exigências da lei sejam respeitadas. Com esse cuidadoso trabalho preventivo, a gestão das demandas trabalhistas torna-se mais simples e ainda garante resultados sensacionais às empresas.