A holding é uma sociedade criada com o intuito de controlar outras sociedades ou bens, amplamente utilizado por aqueles que procuram realizar um planejamento patrimonial e estruturação de capital.
O intuito é transferir para a Holding os bens da pessoa física sendo o seu constituidor, o administrador que estabelecerá todo o planejamento, administração e sucessão patrimonial, com leis mais flexíveis do que as incidentes sobre as pessoas físicas.
Desta forma, pode-se dizer que as vantagens de uma holding são imensas, porque além da proteção dos bens, há uma redução significativa da carga tributária e grande facilitação no momento da sucessão.
É por isso que muitos empresários estão constituindo holdings. Dissemos holdings porque existem vários tipos de holding, em que podemos citar: a holding patrimonial, a holding operacional, a holding mista e a holding financeira. Cada uma destas com umas finalidade distinta.
Cabe ao empresário juntamente com seus advogados conciliar seus objetivos com as soluções legais previstas pelo Ordenamento Jurídico e juntos prepararem um plano de blindagem patrimonial.
Colaboração: Fabrício Sacilotto, treinee na AFO Advogados Associados