Alguns ditados populares resumem perfeitamente conceitos jurídicos que uma vez entendidos farão grande diferença para o seu dia a dia empresarial.
“Vai ficar mais caro o molho que o peixe” – Faça uma análise prévia de viabilidade para a propositura de qualquer ação judicial. Pode ser que os custos com as despesas processuais, honorários e dedicação de tempo sejam maiores do que o benefício que você espera ter ao final.
Segundo a Lei nº 11.608/2003, alterada pelas leis nº s 14.838/2012, 15.760/2015 e 15.855/2015, a título de exemplo, o ingresso de ações na justiça estadual de São Paulo, exige o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se essa mesma regra às hipóteses de reconvenção.
Também é devido o valor de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa ou da condenação (dependendo do caso), na hipótese de interposição de recurso ao Tribunal (apelação ou recurso adesivo).
Referidos valores enquadram-se nos mínimo e máximo de 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Há ainda, a possibilidade de condenação da parte perdedora ao pagamento de honorários advocatícios, que podem chegar a 20% do valor da causa, valor este que não se confunde com os honorários contratados e que devem ser pagos ao advogado, mediante o pactuado entre cliente e advogado.
Portanto, é muito importante mensurar esses valores e o proveito econômico que se espera do processo, para verificar se uma tentativa de negociação extrajudicial, não se revela uma importante (e mais econômica) opção.
“É melhor prevenir que remediar”- melhor dizendo: é melhor prevenir do que indenizar. Conte sempre com bons profissionais apoiadores do seu negócio. (leia mais no artigo ADVOCACIA PREVENTIVA PROPORCIONA ECONOMIA E ESTABILIDADE PARA AS EMPRESAS)
A atuação preventiva do advogado reduz a possibilidade de ações judiciais, o que, por sua vez, representa uma economia para a empresa, eis que pode impedir o surgimento de demandas judiciais, evitando o desgaste das partes envolvidas, o relacionamento entre elas e mesmo as pesadas custas judiciais a que todos estão sujeitos.
Mais do que isso, contribui com a redução de processos nos tribunais e com a harmonização das relações jurídicas, dando estabilidade para o negócio empreendido.
“O barato pode sair caro” – quando o assunto é a sua empresa, não escolha seus apoiadores pelo preço. Ouça indicações, vá atrás de boas referências, números e resultados. Os profissionais devem empenhar-se e na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando aoconstituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses, de modo a tornarem-se merecedores da confiança do cliente e da sociedade como um todo. A escolha de um bom profissional portanto, trará segurança às suas relações e proporcionará o crescimento sustentável de sua empresa!
“Escreveu não leu o pau comeu” – cuidado com seus contratos!
O aumento das relações comerciais, baseado em contratos que regulam novos negócios, torna cada vez mais necessária sua elaboração de modo a atender aos requisitos de clareza e eficácia de suas cláusulas, o que reforça a necessidade do auxílio de um profissional na hora de minutar um contrato, para que não haja surpresas desagradáveis no futuro.
Costumamos replicar a seguinte frase: “A segurança jurídica dos Contratos sempre foi elemento chave para encorajar os investimentos e o despertar do espírito animal dos empresários que têm de tomar riscos produzidos pela incerteza sobre eventos futuros.” (Delfim Netto)
Que tal acompanhar esses ditados populares aplicados ao universo jurídico em vídeo? Assista aqui e nunca mais cometer esses erros na sua empresa.
Até a próxima!
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Flavia Maria D. de Oliveira
Apaixonada pelo Direto, pelo mundo dos negócios e pela sua família. É sócia-diretora da AFO Advogados, realiza mensalmente a Vinhoterapia Empresarial e está a frente de inúmeras iniciativas empresariais com o objetivo de fomentar o crescimento de empresas e de pessoas.
Carla Russomano Fagundes
Advogada pós-graduada, há mais de 13 anos militando na área empresarial, é graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós-graduada em Direito e relações do trabalho pela mesma instituição.