Para ingressar com uma ação judicial de qualquer natureza, há a necessidade do pagamento das custas processuais, que são as taxas devidas pela prestação dos serviços por parte do Poder Judiciário.
A apuração do valor dessas taxas é diretamente relacionada ao valor que se persegue no processo e por isso, muitas vezes, se torna uma despesa excessiva para as empresas. Em contrapartida, o não pagamento dessas custas, impede que a parte dê continuidade ao processo.
Há a possibilidade de isenção desse valor, quando o postulante é pobre na acepção jurídica do termo. Esta situação, entretanto, deverá ser inequívoca e comprovada nos autos.
Existem alguns casos que a empresa apesar de estar em dificuldades financeiras, não se enquadra aos requisitos legais para a isenção do pagamento. É aí que entramos para convencer o juiz de que a parte poderá pagar as custas somente ao final do processo ou de forma parcelada, garantindo-lhe assim acesso ao judiciário.
Nesse sentido, colecionamos cases de sucesso, e temos convicção que a empatia que sentimos pelos a realidade dos clientes atendidos no escritório nos faz ir além e sempre achar soluções viáveis para sanar as dores dos empresários e assegurar a sustentabilidade jurídica das suas empresas.