Na maioria das vezes advogados são vistos como um mal necessário. Ocorre que ter um profissional aliado certamente trará assertividade nas tomadas de decisão, tranquilidade e consequentemente maior competitividade para a sua empresa. A seguir alguns exemplos de ações que a advocacia preventiva poderá fazer pelas empresas:
1. Na revisão dos contratos que você utiliza com seus clientes e fornecedores – Você buscou seu modelo de contrato no Google? Cuidado!
Esse é um dos piores erros que o empresário pode cometer. O contrato certo pode te proteger e prevenir sua empresa de grandes prejuízos. E falando nisso, não deixe de ver este vídeo sobre os piores erros jurídicos que o empresário pode cometer.
O aumento das relações comerciais, baseado em contratos que regulam novos negócios, torna cada vez mais necessária sua elaboração de modo a atender aos requisitos de clareza e eficácia de suas cláusulas, o que reforça a necessidade do auxílio de um profissional na hora de minutar um contrato, para que não haja surpresas desagradáveis no futuro.
Costumamos replicar a seguinte frase: “A segurança jurídica dos Contratos sempre foi elemento chave para encorajar os investimentos e o despertar do espírito animal dos empresários que têm de tomar riscos produzidos pela incerteza sobre eventos futuros.” (Delfim Netto)
2. Adequação da sua empresa à legislação trabalhista – a maioria das empresas erra ao contratar pessoas.
Seja realizando pagamentos por fora, seja não registrando aquele senhor aposentado que é tio do amigo… enfim, são muitos pormenores legais, e estar antenado é crucial para o sucesso e crescimento sustentável da sua empresa. Com a devida observação da lei você pode prevenir muitos problemas e dores de cabeça.
A lei nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A maior parte dos dispositivos modificados ou inseridos estabelece inovações no campo de restrição de direitos trabalhistas.
Já era muito importante que as empresas detivessem conhecimento das normas que regulamentam as relações de trabalho e emprego, para evitar um passivo trabalhista no futuro.
Agora, com as alterações trazidas pela legislação acima, mais importante se fez o conhecimento e adequação da sua empresa às normas vigente sobre a matéria, evitando assim, o estabelecimento de relações em desacordo com a lei e consequente acúmulos de reclamações trabalhistas no futuro.
3. Planejamento tributário – pensar estrategicamente em como reduzir alíquotas, qual melhor regime de tributação e isenções fiscais significa otimizar recursos e prevenir custos e despesas desnecessários.
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível. Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro.
Tem como objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Viu só? Deixar de ter problemas trabalhistas, contratuais e fiscais é fácil! Previna-se! Procure um advogado.
Até a próxima!
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Flavia Maria D. de Oliveira
Apaixonada pelo Direto, pelo mundo dos negócios e pela sua família. É sócia-diretora da AFO Advogados, realiza mensalmente a Vinhoterapia Empresarial e está a frente de inúmeras iniciativas empresariais com o objetivo de fomentar o crescimento de empresas e de pessoas.
Carla Russomano Fagundes
Advogada pós-graduada, há mais de 13 anos militando na área empresarial, é graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós-graduada em Direito e relações do trabalho pela mesma instituição.