Frequentemente as empresas se deparam com aumentos significativos das mensalidades dos planos de saúde à que estão vinculadas, e as operadoras justificam o aumento na chamada “sinistralidade”.
Uma empresa que conta com a nossa assessoria jurídica há mais de 10 anos sofreu essa abusividade recentemente, fato que nos obrigou a entrar com ação judicial pertinente. Na ação judicial contra o abusividade. Entramos com a ação judicial pertinente pleiteando o afastamento do aumento do prêmio em razão do índice de sinistralidade e ainda que fossem aplicados tão somente os índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), condenando a operadora à devolução dos valores cobrados a maior pelo convênio.
Neste caso, é importante ter conhecimento de que a previsão de reajuste por sinistralidade não é por si só medida abusiva, mas devem ficar comprovados os elementos objetivos em que se fundamentam tal reajuste, sendo a prova destes elementos, o ponto mais importante do processo.
Neste caso em especial, a nossa equipe deparou-se com uma decisão que não permitiu à empresa assessorada produzir a referida prova, que deve ocorrer através de uma perícia técnica. Não obstante, ingressamos com o recurso pertinente e conseguimos a anulação dessa sentença, com a determinação de que a prova que pretendíamos fosse de fato realizada, o que garantiu que a empresa prosseguisse com o processo em busca da prova da abusividade no índice em questão, que foi, em seguida, devidamente reconhecida.
Mais uma vez, é importante destacar que o altíssimo nível técnico dos nossos advogados, combinado com o comprometimento pelos melhores resultados foram fatores que fizeram toda a diferença na saúde financeira de mais uma empresa cliente da AFO ADVOGADOS.