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AFO Advogados

Ultimamente, o ramo da construção civil vem atraindo diversos investidores, no entanto, alguns cuidados devem ser tomados, em especial, na relação existente entre o empreendedor construtor e o empreiteiro, a fim de se evitar que as expectativas se vejam frustradas.
Empreendedor construtor é aquele que promove o empreendimento, ou seja, faz o investimento com o objetivo de promover e realizar a construção, para posterior venda.
Ao passo que o empreiteiro é aquele que, efetivamente, constrói a obra.
A partir desta relação, diversos conflitos podem surgir, havendo casos extremos em que as partes chegam a romper os contratos ou até mesmo ocorre a paralisação da construção.
No escritório, lidamos com diversos casos que podem surgir desta relação, seja pela insatisfação do empreiteiro ou pela insatisfação do construtor, com relação ao regime adotado.
A maioria das reclamações dos empreiteiros está vinculada à forma de pagamento ou ao prazo de entrega da obra.
Já as reclamações dos empreendedores construtores giram em torno da não confecção da obra no prazo assinalado ou nos moldes das instruções e regra técnicas estipuladas, bem como em relação à qualidade dos trabalhos.
Para solucionar os conflitos, a legislação vigente nos apresenta algumas disposições que visam regular essa relação.
Assim, nos termos do código civil, o a empreiteiro deve entregar obra no tempo previamente estipulado, perfeita e acabada, recebendo o preço por tal entrega; podendo reter a obra enquanto não receber o preço acordado.
Já o empreendedor construtor tem como principal responsabilidade efetuar o pagamento do preço previamente estipulado, podendo rejeitar a obra, se esta for executada, pelo empreiteiro, de modo diferente de suas instruções e dos planos dados, ou das regras técnicas; podendo, ainda, recebê-la, com abatimento do preço.
Importante entender também que, na ocorrência de conflitos, o diálogo e a resolução amigável, sempre mostram-se como as melhores alternativas, independente da complexidade do problema, diante dos altos custos e da morosidade do Judiciário.
Assim, profissionais capacitados e bem preparados devem ser requisitados, a fim de conduzir as negociações, buscando a solução mais eficiente e de menor impacto financeiro para as partes.
Por fim, além dessas soluções apresentadas, é de suma importância a elaboração de contratos claros e precisos, prevendo todas as possibilidades, a fim de prevenir e encontrar, antecipadamente, as melhores soluções para os conflitos que possam surgir, diminuindo os riscos da atividade, tornando certo o investimento despendido.

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.