6,5% do Produto Interno Bruto do Brasil. Esse é o percentual representado pelo setor da construção civil, muito embora estejamos vivenciando um forte período de crise econômica no país.
Isto porque, todos querem realizar o sonho da casa própria, vivendo em recessão ou não, e, na perseguição de tal sonho, o comprador entrega sua plena confiança à incorporadora escolhida, à espera de que esta faça parte do grande sonho.
Contrato assinado, imóvel construído, habite-se liberado, financiamento aprovado, entrega das chaves e, finalmente, o comprador toma posse de seu tão sonhado imóvel. Tudo parece estar correndo perfeitamente bem até o momento em que, o agora morador, está achando seu apartamento menor do que deveria ser, ou gostaria de quebrar uma parede, ou, ainda, reclama do sorteio de suas vagas de garagem e, por fim, solicita o memorial descritivo de seu imóvel.
Essas reclamações são mais comuns do que se imagina e o incorporador precisa estar atento e munido de toda a documentação pertinente à obra, a fim de que possa prontamente atender aos questionamentos do comprador, evitando futuras ações judiciais.
Diariamente, as incorporadoras recebem notificações quanto às especificações técnicas do imóvel. Solicitando memorial de acabamento, questionando sobre a área privativa, área total, fração ideal ou área comum, vaga coberta ou descoberta, livre ou dependente e, ainda, requerendo modificação de planta e acabamento.
Todas essas informações devem, na realidade, já ser de conhecimento do comprador, pois devem constar do contrato de compra e venda, devendo o memorial descritivo do imóvel ser assinado por ele no ato do negócio.
Porém, não são poucos os casos em que o morador não se atenta aos termos do contrato e posteriormente questiona a incorporadora, devendo esta se prontificar a atender às solicitações efetuadas, a fim de continuar sendo referência, além de evitar a propositura desnecessária de uma ação judicial.
Desta maneira, é de extrema importância que as incorporadoras e construtoras estejam sempre bem assessoradas juridicamente, a fim de que mantenham contratos bem elaborados, de maneira precisa e segura, evitando-se futuros litígios originados de contratos mal elaborados.
Além disso, a assessoria jurídica é indispensável quando se fala em recebimento de notificações extrajudiciais, uma vez que, para respondê-las, deve-se atentar ao quanto disposto contratual e legalmente, verificando-se, assim, a melhor maneira de solução da solicitação do cliente, preservando-se a relação existente entre ele e a empresa e a realização de futuros e promissores negócios.