Muito comum, a propositura de ações trabalhistas por prestadores de serviços autônomos que acionam as empresas pretendendo reconhecimento de vínculo empregatício.
Essa foi a situação enfrentada por uma empresa cliente numa ação trabalhista. O então prestador de serviços pretendia ser reconhecido como empregado e deu a causa o valor de R$240.000,00. O resultado foi uma economia de quase 300.000,00 para a empresa.
Diante do cenário, a nossa equipe de especialistas elaborou a defesa com a instrução dos documentos pertinentes e com uma cuidadosa investigação dentre os demais colaboradores da empresa. Assim, com base nos fatos e documentos angariados, consolidou-se a tese de que as partes haviam firmado contrato verbal para que o então “reclamante” prestasse consultoria de maneira autônoma, sem qualquer vínculo de emprego.
Por ocasião da audiência, os depoimentos prestados comprovaram a autonomia existente na relação e a ausência de subordinação, ensejando a improcedência da ação posto que ausentes os requisitos que caracterizariam uma relação de emprego.
Sem dúvidas, o empenho, o comprometimento e o preparo da nossa equipe de advogados dedicados ao caso fizeram a diferença na elaboração da defesa e na condução da audiência, assim conquistamos o sucesso na demanda e uma economia real ao cliente.