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AFO Advogados

Hoje escolhemos falar sobre uma dúvida recorrente: Quando minha empresa deve registrar o empregado?
E nesse post reunimos algumas perguntas frequentes sobre o tema.

  1. Preciso registrar o empregado mesmo em período de experiência?

Sim! A legislação é clara ao determinar que ainda que esteja em experiência o empregado deve ser registrado com a devida ressalva.
 2. Contratei um rapaz que pediu para não ser registrado pois está recebendo seguro desemprego e não quer perder o benefício. Isso pode?
Não, não pode! Primeiro porque como o próprio nome diz é seguro desemprego. Voltado àqueles que estão de fato desempregados. Ou seja: se você fizer isso estará sendo conivente com uma fraude. E vamos imaginar que amanhã você resolva demitir esse empregado, e esse empregado resolva propor uma ação trabalhista contra a sua empresa reivindicando o período que ficou sem o registro em sua CTPS. O que você vai fazer? Admitir que fraudou a legislação? Claro que não! Vai ter que pagar por todo aquele período que ficou para traz.

  1. Contratei o avô de um amigo. Ele já é aposentado. Precisa registar?

Precisa! Uma vez que este senhor tem horário para cumprir, recebe ordens, recebe salário, tem que ir pessoalmente na sua empresa independentemente de estar ou não aposentado deve ser registrado e ter todos os seus direitos trabalhistas preservados.
4. Representante comercial tem que registrar?
Não!!! Representante comercial não segue a legislação trabalhista mas sim a legislação comercial brasileira. Não tem que registrar. Tem que ter um contrato de representação comercial bem redigido.
5. E vendedor externo? Registra ou não registra? Registra!!!
6. Mas e agora? Qual a diferença entre vendedor externo e representante comercial?
O que vai diferenciar é o nível de subordinação. Essa pessoa determina quais clientes vai visitar? Representante comercial! Ou é a empresa que determina esse roteiro? Vendedor! Ela utiliza recursos próprios para combustível e demais despesas? Representante Comercial!!! Ou é a empresa que custeia tudo? Vendedor! Mais um ponto que diferencia é a assunção de risco. Veja: um empregado CLT não assume os riscos da atividade que executa. Faça chuva ou faça sol o empregado vai receber o salário que lhe compete. Já o representante comercial autônomo só terá rendimentos se realizar as vendas a que se comprometeu.
A legislação trabalhista define quem é empregado. Pra ficar fácil, pensa assim:

Se você respondeu sim para essas perguntas, então sim… vc tem que registrar.
Ficou com dúvida? Sua empresa já teve problemas com o registro de empregados? Você conhece algum caso?
Deixe seu comentário. Vamos compartilhar experiências e achar jeitos melhores para fazermos as coisas.

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Advogada, pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela mesma instituição. Sócia fundadora da AFO Advogados, desenvolvendo inúmeros projetos para formatação do departamento jurídico de empresas, do mercado tradicional e no mercado digital, o que significou a economia de milhões de reais para centenas de empresários e gestores. Criadora do curso Advogando no Digital, responsável pela formação de centenas de advogados que pretendem atender o nicho. É palestrante e desenvolvedora de conteúdo sobre temas relevantes do direito e empreendedorismo.